terça-feira, 16 de maio de 2017

Curso superior e ficha limpa podem evitar a corrupção na política?

Curso superior e ficha limpa podem evitar a corrupo na poltica
"A corrupção é um dos fenômenos que mais preocupação tem gerado no mundo político, econômico e social contemporâneo. Seus nocivos efeitos se manifestam com total crueldade não somente nos países desenvolvidos, mas também nos Estados mais adiantados, atuando como uma das mais sérias ameaças contra as democracias" (Virgilio Zapatero).
Os cidadãos brasileiros têm optado por votar não no dirigente mais preparado e com “ficha limpa, e sim no mais carismático ou naquele que apresentar um slogan mais sugestivo
Mas será que não deveria o povo se preocupar mais com a escolha de seus governantes?
Como destaca Ibáñez (1), chama a atenção que a classe política seja uma das poucas que careça de um código de ética. É certo que outras classes profissionais o possuem (médicos, advogados, jornalistas). Entretanto, a classe política, tristemente conhecida em muitas ocasiões por casos de desvios e corrupção, nem sequer o cogitou.
Não necessitam? A realidade nos diz o contrário. Ministros, senadores, deputados, governadores, secretários, prefeitos, vereadores e tantos outros integrantes da classe política encontram-se muitas vezes envolvidos em negócios suspeitos, em questões de tráficos de influência ou no uso de informações privilegiadas, que provocam grande ceticismo nos cidadãos. E são esses que devem velar pelo bem comum, por nossos interesses? É o vale tudo para triunfar? Como alertou Montesquieu “quem tem poder tende a abusar dele”, e consideram tolos aqueles que atuam com o mínimo de ética.
Evidentemente que o povo, os cidadãos, também não estão livres de culpa. Deixam-se convencer pelo líder carismático, por aquele que os meios de comunicação apóiam, por aqueles que ao insistir maciçamente acabam os convencendo.
A CORRUPÇÃO
O que se observa é que não se trata de um regime ou de um modelo. São os homens, quando se desviam do dever de disporem de sua própria vida ao serviço público e se apropriam do bem comum para si mesmos e desviam o olhar para os assuntos de interesse privado, quando arriscam a segurança de todos em benefício próprio ou de poucos; enfim, quando a virtude cívica fraqueja, é que se criam as condições para que apareça e se desenvolva a corrupção.
Se a sociedade entra em processo de corrupção, a vida do cidadão também se vicia; quando a sociedade é devassa, os indivíduos começam a perder a capacidade de cultivar a virtude que os torna cidadãos de verdade; e se alguém perde a capacidade de cidadão, perde a de homem, porque uma vida humana digna somente pode ser vivida dentro da ampla cidadania. Por isso um cidadão não deve permanecer passivo ante a destruição de sua cidade, seu dever é atuar para evitar.
Contudo, as conseqüências da corrupção são demolidoras, não só do ponto de vista ético, mas da perspectiva econômica, social e política. A corrupção, afirma Fernández Garcia, é um monstro que a tudo devora (2). Os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais dos cidadãos são profundamente afetados pelos atos de corrupção e, evidentemente, os indivíduos mais necessitados serão os mais atingidos, na medida em que hospitais reduzem o atendimento, escolas reduzem vagas, assistência social reduz pessoal e investimentos, programas sociais são abandonados, tudo porque os recursos foram ilicitamente desviados para atender interesses vis de alguns. A ocorrência dessa situação pode levar a outra forma de corrupção, que afetará a sociedade como um todo, levando-a a justificar comportamentos condenáveis, aos poucos alterando a cultura ética e moral. Isso se dá quando um cidadão ‘precisa’ subornar um médico para atender seu filho antes dos demais, ou oferecer algo ao funcionário da escola para conseguir uma vaga para seu filho. O meio justifica o fim? E essa atitude, como um câncer, contamina a sociedade. Que começa a aceitar atitudes corruptivas.
E a corrupção atinge duramente a cultura moral da democracia, pois corrói a confiança dos cidadãos nas instituições e afeta seu otimismo na administração do Estado.
Pensadores republicanos advertem que, com a chegada da corrupção, há terra fértil para que germine um governo despótico que tentará perpetuar-se mediante a sistemática destruição da vida cívica. E, quando esse poder atinge seus objetivos, começa um processo de desnutrição que torna anêmica a consciência civil, tal como ocorre em muitas sociedades atuais cujos habitantes aceitam silenciosamente práticas ilícitas por parte de um governo de homens que, sigilosa e astutamente, vão afastando o governo das leis. A verdadeira definição de república deve ser o império das leis e não dos homens.
Os atos de corrupção, além de surrupiarem o patrimônio público, impedem o Estado de atender às demandas sociais, mantendo o povo ao relento e ao assistencialismo barato, na ignorância, na pobreza e na doença.
Dessa forma, urge a recuperação da fé democrática. Está na hora de um levante dos homens de bem, porque para que o mal vença é necessário unicamente que o bem se cale. A corrupção corrói a ética, erosiona as instituições, mina a democracia e abate os ânimos dos cidadãos. Atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos. Ademais, estende seus vínculos a outras formas de delinqüência como o crime organizado, o contrabando, a lavagem de dinheiro.
As ferramentas de combate estão disponíveis: temos instituições fortes, modernas a atuantes – temos uma Constituição que traz remédios passíveis de atacar tais patologias corruptivas. Temos ratificados pelos nosso país a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (3) assim como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (4), bem como a edição da Lei Anticorrupcao (12.846/13) e da Lei da Transparência (12.527/11).
1 IBÁÑEZ, Alberto J. Gil. “Están preparados los políticos para gobernarnos?” In: Notario del siglo XXI, nº 32. Madrid: Revista Del Colegio Notarial de Madrid, 2010, p. 8.
2 FERNÁNDEZ GARCÍA, Julio. “Algunas reflexiones sobre lá corrupción política”. In: FABIÁN CAPARRÓS, Eduardo A.; PÉREZ CAPEDA, Ana Isabel (Cordinadores). Estudios sobre corrupcion. Salamanca: Ratio legis, 2010. P. 43.
3 Aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 152 de 25 de junho de 2002. Promulgada pelo decreto n. 4.410 de 07 de outubro de 2002.
Aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 348 de 18 de maio de 2005. Promulgado pelo Decreto n. 5.687 de 31 de janeiro de 2006.

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