segunda-feira, 30 de abril de 2018

Lula solto em dez dias


Por Carlos José Marques (ISTOÉ)
Anote a data, já pode até dar como certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite como prazo limite, a vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores a benevolência extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio Lula da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando assim a temporada do vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da República, com o sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do barulho, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas, vai conceder. Até a escultura de pedra da Justiça, que resguarda cegamente o Tribunal, sabe disso. Já na manhã seguinte, uma sexta-feira, pouco mais de um mês após ser conduzido de maneira espetaculosa a cumprir pena de 12 anos, o demiurgo de Garanhuns sai livre pela porta da frente de sua “cela” em Curitiba para deleite do lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a prisão domiciliar, com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se é que isso é possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE para concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o show de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula candidato, apenas para constar. Acordo feito e sacramentado. O homem que já foi condenado em dois tribunais, por quatro juízes, que teve HCs negados inclusive no Supremo, que responde como réu em seis outros laudatórios processos de bandidagem explícita, que tripudia de investigadores, procuradores e magistrados, que aponta o STF como “totalmente acovardado”, que interfere e é capaz de qualquer coisa para obstruir as investigações da polícia, irá assumir de vez a condição de símbolo máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda Turma, que não mede esforços na interpretação muito peculiar dos artigos, parágrafos, capítulos, incisos e alíneas da Lei, numa pajelança jurídica jamais vista.
Suprema humilhação constitucional. A Carta Magna é conduzida ao sabor das circunstâncias e dos nomes em julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment de Dilma Rousseff o artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública” virou “sem inabilitação”, por mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso dos advogados da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão alegando mais um dos embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios. O julgamento será virtual, realizado eletronicamente por cada um dos magistrados que vota sem a necessidade de sessão presencial. Os doutos juízes têm a partir das 18 horas do dia 4 de maio até o derradeiro minuto da quinta-feira 10, para se pronunciar. Alguma dúvida do veredicto? Eles são majoritariamente contra a prisão em segunda instância e estão fazendo de tudo para converter em letra morta a decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego institucional que cada um deles causa sem pudores.
Dias atrás a mesma Segunda Turma surpreendeu o mundo jurídico tirando das mãos de Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que trata do sítio em Atibaia e de um terreno para o Instituto Lula, alegando que os desvios nada tinham a ver com as maracutaias praticadas na Petrobras. Foi golpe inacreditável na verdade factual. Só alguém completamente desinformado sobre as investigações em curso seria capaz de desconhecer os vínculos entre uma coisa e outra. Atribua-se a um apagão circunstancial de vossas excelências o esquecimento do “caixa geral de propina” que a empresa arquitetou para o pagamento de tais subornos e distribuição de vantagens em troca dos negócios escusos com a estatal do petróleo. O estarrecedor é que a mesma Segunda Turma já havia decidido por unanimidade, há menos de seis meses, que existiriam sim elos entre as duas pontas. A nova conclusão é ainda mais surpreendente diante do fato de que esse mesmo pedido foi negado por quatro vezes no mesmo processo, pela mesma turma, ao longo do ano passado. Com um agravo: o que estava em questão na discussão na terça-feira 24 era um mero embargo de declaração e nessas circunstâncias não é revisto o mérito. Os embargos se limitam a sanar dúvidas, inexatidões ou corrigir omissões sem a mudança de votos. O que os três ministros, Toffoli, Lewandowski e Mendes, enxergaram de novo para virar radicalmente o posicionamento é de um mistério semelhante ao das pirâmides do Egito. Vários juristas ironizaram avaliando a reviravolta como um gol de mão, em impedimento, após o tempo regulamentar. Tamanha incongruência que tende a colocar um malfeitor notório fora do xadrez, o nomeado chefe da quadrilha responsável pelo maior furto estatal de todos os tempos, por um lado expõe a fragilidade de convicções de vossas excelências. Por outro, reforça a impressão de um certo autoritarismo do judiciário, que tomou para si o papel de mandar e desmandar a reboque de interpretações distorcidas da Lei. Ao fazer e desfazer sentenças os ministros criaram um clima de incerteza e tumultos desnecessários e, de quebra, podem macular, irreversivelmente, suas próprias reputações. Um vexame.

Publicado por Matheus Bastos

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Palocci é condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato

Sentença do juiz Sérgio Moro saiu na manhã desta segunda-feira (26 jun 2017).


O Juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença é desta segunda-feira (26): Esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato.
O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Atualmente, está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.
Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes a ele imputados – corrupção e lavagem de dinheiro – por falta de prova suficiente de autoria ou participação, de acordo com o juiz.
O ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo também foi absolvido pela mesma razão. Ele respondia por corrupção.

O processo

Além de Palocci, o ex-assessor dele, Branislav Kontic, o empresário Marcelo Odebrecht e outros 11 eram réus nesta ação penal. Eles respondiam por crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo apurava se Palocci recebeu propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht, entre 2006 e 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal.
Palocci é acusado de intermediar propinas pagas pela Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ex-executivos da empreiteira afirmaram que o codinome "Italiano", que aparece em uma planilha ao lado de valores, fazia referência a Palocci. Ele nega ser o "Italiano".

Alegações finais

Nas alegações finais, a defesa de Palocci apontou inconsistências nas delações de ex-executivos da Odebrecht e pediu a absolvição do ex-ministro.
Já o MPF reforçou, nas alegações finais, o pedido de condenação de Palocci e dos outros réus.
Fonte: G1

quarta-feira, 21 de junho de 2017

O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça

Ou "por quê as vítimas se calam?"


Publicado por Israel Junior
John Godfrey Saxe dizia que as leis, como salsichas, deixarão de inspirar respeito na proporção em que soubermos como são feitas - a frase passou a ser atribuída a Otto von Bismarck em meados de 1930, como bem observou Fred R. Shapiro em 21 de julho de 2008, no New York Times. Gosto de pensar que Godfrey não se referia apenas ao Legislativo e suas colusões à meia-noite, mas ao sistema jurídico como um todo.
Acredito que quem lê o título imagina que me refiro aos recentes eventos políticos e às notícias absurdas que lemos todos os dias nos jornais, sobre como determinado Ministro do STF ou do TSE decidiu de forma... Peculiar, digamos. Mas não. A política é a política, incapaz de criar surpresas.
O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça tem a ver com uma decisão de primeira instância, em uma Vara da Infância e da Juventude. Começou com um telefonema, de uma mãe que me pedia para recorrer de uma decisão que a seu ver seria absurda.
Eu não era advogado do caso, e o processo era de destituição do poder familiar, aforado em meados de 2014, precedido do antigo pedido de providências, ajuizado em 2013. Quando eu desliguei o telefone já pensei: “ok, essa mãe tem problema... Um juiz da infância só tomaria uma decisão favorável ao genitor contra quem se busca a destituição se a questão fosse óbvia”.
Eu não advogo na área da infância, mas todos conhecemos bem o estatuto e as disposições constitucionais em favor do menor. Quem nunca ouviu falar do princípio da proteção integral do menor e do adolescente?
Procuração assinada no mesmo dia, uma sexta-feira, fui ao fórum, peguei o processo... 550 páginas em 3 volumes, mais 350 páginas do antigo pedido de providências, em outros 2 volumes. Quarenta e cinco minutos depois, a mãe já não me parece mais tão louca. Pedi para ser atendido pelo setor técnico do fórum, e de repente eu entendo: a mãe está com toda razão. Tenho sábado e domingo para fazer o recurso.
Paloma*.
Paloma tem 11 anos. Foi abusada sexualmente pelo pai desde os 7, depois que a mãe dele se separou e começaram as visitas. Demorou alguns meses para ela entender o que estava acontecendo, mas, quando entendeu, de imediato contou à mãe, que procurou a delegacia para registrar boletim de ocorrência.
A Justiça foi rápida. Deferiu medida provisória de afastamento, e suspensão do poder familiar em relação ao pai. Isso tudo em 2013. A criança, vítima, foi revitimizada outras 3 ou 4 vezes, chamada em juízo para relatar novamente sobre como o pai lhe fizera isso e aquilo, forçada a reviver, tantas vezes, suas agruras e dores.
Pari passu, o pai respondia a processo criminal. Contudo, em dezembro de 2016 vem o que a gente já espera da justiça criminal em caso de crimes sexuais: absolvição por falta de provas.
Tendo-se por redimido, o pai solicita na justiça da infância que seja reabilitado ao convívio com a filha, ao que se segue parecer favorável do membro do Ministério Público, e posterior deferimento pela Justiça.
Muitos devem estar se perguntando o porquê do meu espanto, correto? Ora, se o pai foi absolvido, tem mesmo que ser restituído em seus direitos... Mas não é assim que funciona(ou que deveria funcionar), e explico.
Justiça Criminal trabalha com juízo de certeza. O réu deve ser condenado quando provado que praticou o crime de forma dolosa (ou culposa, quando a lei admite), sem que nenhuma excludente possa ser invocada, e presentes os pressupostos da culpabilidade. Qualquer primeiranista conhece a expressão in dubio pro reo, que quer significar: na dúvida, decide-se a favor do réu.
A absolvição do pai se deu por esse motivo, com invocação expressa do in dubio pro reo. Não foi proferido nenhum juízo de certeza, como se teria caso provado ser o pai inocente, ou que o crime não ocorreu, ou que o fato não seria crime.
A absolvição por falta de provas é espécie de absolvição que dizemos não fazer “coisa julgada” no cível, ou seja, não vincula outros juízes, que podem decidir de forma diversa em processos não penais (arts. 65 a 67 do Decreto-Lei 3689/41, CPP).
Suponha-se que determinado sujeito seja absolvido por falta de provas de que atropelou a vítima à meia-noite na principal avenida da cidade. Sabe-se lá por que o Ministério Público não arrolou uma testemunha, e o juiz criminal entendeu que não ficou provado ser ele o autor do crime. Nada impede que a vítima, em uma ação de indenização (cível), traga a testemunha que não foi ouvida no processo criminal, e o juiz do cível condene o autor ao pagamento da indenização. Isso justamente pelo princípio da independência das instâncias. Não havendo juízo criminal de certeza, os demais juízes estão livres para a apreciação da matéria.
Mais cedo, nesse texto, eu dizia do princípio da proteção integral do menor (criança ou adolescente). É aqui que cabe invocar o tal princípio: se na instância criminal a dúvida gera benefícios ao réu, na justiça da infância a dúvida beneficia o menorNa dúvida, protege-se a criança.
A Justiça da Infância e Juventude não é sobre o melhor interesse do pai, ou da mãe, mas do menor! É em torno dele que devem girar as discussões. Busca-se, aqui, a solução que melhor atenda aos interesses da criança ou do adolescente.
Agora a insatisfação da mãe já não era sem razão! O pai não foi absolvido porque inocente, mas porque não conseguiram, em outro processo, provar a sua culpa para além de qualquer dúvida. Em outras palavras: ninguém disse, até agora, que a criança não sofreu o abuso, ou que esse pai não o praticou!
Ademais, o abuso ocorreu, e está provado nos autos. O laudo médico é de clareza meridiana.
A dúvida é sobre quem teria cometido o abuso. E se essa dúvida transpareceu no processo penal, no da infância não se pode dizer o mesmo! Todos os laudos produzidos pela psicóloga e pela assistente social são no sentido de que a violência ocorreu, e que o pai é o responsável. A absolvição criminal, assim, não representa mais do que nada! Não deveria sequer ter sido levada em consideração na mitigação das medidas protetivas deferidas em favor da criança.
Mas assim foi... Foi deferida a reaproximação pleiteada pelo pai.
Fiz o recurso no final de semana, e distribuí na segunda-feira, 12/06. O processo foi concluso ao Relator, e lá está desde então. No final de semana a mãe de Paloma me ligou, dizendo que recebeu notificação para levar a menina ao Conselho Tutelar na terça-feira (hoje), para ser visitada pelo pai.
Na segunda (ontem), liguei no Tribunal, pedi para falar no gabinete do Desembargador, expliquei ao assistente a urgência do caso, peticionei juntando cópia da notificação, e solicitei que fosse analisado com urgência o pedido de efeito suspensivo. Já se passaram sete dias desde a interposição do recurso. Até agora não se ouviu uma só palavra da Justiça.
Em cinco horas Paloma sofrerá uma violência que nenhum de nós pode sequer imaginar. Será forçada pela Justiça, a quem recorreu em busca de proteção, a ficar no mesmo ambiente em que o seu algoz. O setor técnico não foi chamado a se manifestar sobre a conveniência da medida. Paloma não foi ouvida, como manda o Estatuto.
Mulher nenhuma merece sofrer tamanha violência. Pessoa nenhuma merece ser tratada com tamanho descaso e desdém.
Hoje é o dia em que, junto com Paloma, deixo de acreditar na Justiça. Como disse há alguns dias, não há nada mais desesperador para o advogado do que se deparar, ao mesmo tempo, com o erro judiciário e uma justiça quasimodal, paquidérmica, incapaz de rever a tempo decisões absurdas e gravíssimas para o jurisdicionado.
Deixo abaixo a imagem da escultura do dinamarquês Jens Galschiot, em que se vê a Justiça como “uma velha gorda com uma balança na mão, menor que seus volumosos seios, carregada sobre os ombros de famélico cidadão, de estatura bem menor que o cajado que a pesada senhora segura e que lhe sustenta. Tudo é maior que o cidadão, menos a balança, é claro. E quanto ao cajado, este é o Estado, que sob o olhar do famélico por justiça, está próximo, mas ao mesmo tempo, segurado pela gorda senhora, parece distante”.
Que nossas preces hoje estejam com Paloma.
*Paloma é nome fictício, com a finalidade de proteger a identidade da menor.O dia em que eu deixei de acreditar na Justia

segunda-feira, 19 de junho de 2017

PEC impõe mandato e quarentena a ministros do STF

Texto prevê escolha presidencial a partir de lista tríplice elaborada por órgãos da Justiça.


Por Rafael Siqueira


PEC impe mandato e quarentena a ministros do STF
Está pronta para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 44/2012, que prevê a escolha de novos ministros do Supremo Tribunal Federal a partir de uma lista tríplice formada por oito órgãos ligados ao sistema de Justiça e enviada ao Palácio do Planalto. A prerrogativa de indicar o nome continuaria nas mãos do presidente da República.
O termo “está pronta” é meramente regimental. A PEC, em tramitação desde 2012, já foi liberada para discussão no colegiado por ao menos três vezes. Neste tempo, outras 11 proposições foram apensadas ao texto por se tratarem de matérias correlatas, o que evidencia interesse dos senadores no assunto. Isso sem contar a tramitação de outros projetos no mesmo sentido na Câmara dos Deputados.
A PEC 44/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), está sob relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que emitiu parecer no último dia 1º de junho com voto favorável.
Em seu substitutivo, a senadora classifica de obsoleta e pouco transparente a atual forma de escolha dos ministros do STF – indicados exclusivamente pelo presidente da República e confirmados após sabatina e votação secreta na Casa Revisora. Ela propõe alterações significativas, que vão desde a ampliação do colégio que escolherá os ministros a um mandato fixo para o exercício do cargo.
Pelo substitutivo de Ana Amélia, a redação do artigo 101 da Constituição seria alterada para prever a elaboração de uma lista tríplice a cargo dos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do procurador-geral da República, do defensor público-geral federal e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na primeira versão, de Cristovam, a escolha de uma lista sêxtupla recairia sobre o Conselho Superior do Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao plenário da Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal da OAB. Os dois primeiros indicariam dois candidatos e os os outros, apenas um.
Na primeira mudança, Ana Amélia retirou o CNJ e outorgou o direito ao Conselho Superior da Magistratura. Em uma segunda alteração, a senadora resolveu mudar toda a estrutura decisória, reduzindo a lista para três nomes e priorizando os presidentes dos tribunais superiores.
Prazos e exigências
Essa lista tríplice, a ser enviada ao presidente da República, teria de ser montada em até 30 dias a contar do surgimento de uma vaga no STF. O presidente teria até 30 dias para enviar sua escolha ao Senado. A proposta não altera o artigo 52, que prevê a sabatina e aprovação dos candidatos pelos senadores em seu inciso III.
O texto também prevê que os candidatos a ministro precisarão comprovar ao menos 15 anos de atividade jurídica e terão um mandato de 10 anos na Corte, vedada a recondução. Após esse prazo, cumpririam ainda uma quarentena de cinco anos, durante a qual não poderiam se candidatar a cargo eletivo. Todos esses pontos são inovações ao atual texto constitucional. 
A PEC também inova ao vedar a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado”.
É uma forma direta dos senadores de criticar a indicação de atuais ministros do STF, como Alexandre de Moraes (ex-ministro da Justiça de Michel Temer), Dias Toffoli (ex-AGU de Lula) e Gilmar Mendes (ex-AGU de Fernando Henrique Cardoso).
Na terça-feira (13/6), Ana Amélia e o senador Reguffe (sem partido-DF) travaram uma discussão em plenário sobre o projeto. Reguffe, que é autor de uma das PECs apensadas à relatoria de Ana Amélia, criticou a proposta em tramitação e pediu endurecimento do texto para excluir a participação do presidente da República no processo de escolha dos ministros do STF.
Acho que tem que tirar o presidente desse processo de escolha, na minha concepção, porque aí ele estaria participando do processo de escolha de alguém que pode julgar ele mesmo. Isso, na minha concepção, não é o correto. Não é esse modelo que melhor defende o interesse do contribuinte, o interesse do cidadão deste país. Na minha concepção, essas escolhas não podem ser políticas. Se há outro modelo, vamos discuti-lo”, disse Reguffe, sustentando que o ideal seria um modelo semelhante a concurso público para preenchimento das cadeiras na Suprema Corte.
Ana Amélia retrucou e afirmou que o modelo apenas passa pela chancela do presidente. “A escolha não é do presidente, a escolha é de quem indica, são indicados pelos órgãos. O presidente não terá participação – quer este ou aquele –, ele escolhe de três, que foram encaminhados. Os três terão valor”, rebateu a senadora.
A PEC deve ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira (21/6) quando deve ser concedida vista coletiva até a reunião da quarta-feira seguinte (28/6), dia em que pode ser realizada a votação no colegiado. Aprovado o substitutivo, a PEC segue direto para o plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos antes de ser apreciada pelos deputados.
Gustavo Gantois - Brasília
Raquel Alves - Brasília
Fonte Jota. Info

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Sangue e violência no Estado de Direito petista

Benedita da Silva, numa declaração abjeta e absurda, fez do sangue de Jesus Cristo para a redenção dos pecadores o sangue dos inocentes massacrados numa revolução socialista.
No dia 29 de maio passado, professores de Direito, parlamentares e lideranças petistas se reuniram no Seminário “Estado de Direito ou Estado de Exceção”. O magno evento foi uma promoção da Fundação Perseu Abramo, órgão de formação do Partido dos Trabalhadores. As imagens e trechos de vídeos que circulam na internet mostram um auditório formado por militantes partidários e uma direção onde, sob o comando da deputada Benedita da Silva, sucederam-se, entre outros, Gleisi Hoffmann, Roberto Requião, Carlos Zaratini, Claudio Fonteles e Flávio Dino.
Desse evento, multiplicaram-se nas redes sociais extratos das intervenções do senador Requião e da deputada Benedita, cujo teor dei-me o trabalho de degravar e transcrever.
Senador Roberto Requião:
(…) Passar horas acessando blogs de esquerda, combatendo com o que lemos, satisfazendo-nos e sentindo-nos vingados dos fascistas. Para quê? Para assomar a tribuna, qualquer tribuna e denunciar os descalabros e desmandos da Educação, da Saúde, o desmonte do SUS, deste ou de qualquer programa que o raio do governo Temer quer proporcionar o desmonte do país… e daí? Companheiros, amigos e amigas que comigo dividem o pão amargo do poder. Não faltaram palavras. Não faltou uma vírgula sequer nos discursos, em nossos artigos, em nossos debates. Dissemos tudo, uma, duas, mil vezes. O que, então, estamos esperando para cruzar o rio, para jogar a cartada decisiva de nossas vidas? Senhores e senhoras, universitários aqui presentes. Convençam-se. Não há mais espaço para a conversa e para os bons modos. (Aplausos delirantes e grito de ordem multifônico da plateia:Se muda, se muda, imperialista! A América Latina será toda socialista!”.
Deputada Benedita da Silva:
Quem sabe faz a hora e faz a luta. A gente sabe disso. E na minha Bíblia está escrito que sem derramamento de sangue não haverá redenção. Com a luta e vamos à luta, com qualquer que sejam as nossas armas!” (Uivos de prazer do público que a aplaude de pé).
Tal episódio não aconteceu num grêmio estudantil, com adolescentes falando para adolescentes. Os oradores são membros do Congresso Nacional, a iniciativa, segundo o portal PT na Câmara, era da bancada de deputados federais do partido e a organização esteve a cargo do órgão de formação política da legenda que, até bem pouco, presidia a República. A partir daí tudo adquire gravidade muito maior.
Não se trata de cobrar ações judiciais porque a lei protege infinitamente os parlamentares em sua capacidade de falar besteiras. Trata-se, isto me parece que sim, de divulgar ao máximo tais vídeos e o teor das duas manifestações porque esse tipo de peixe ou morre pela boca ou cresce muito e come tudo à volta. O Brasil precisa saber o que, sob aplausos de seus militantes, vai na cabeça dos que saquearam o país, levaram-no ao caos, e agora pretendem voltar pelos piores modos, no dizer do senador Requião, ou mediante derramamento de sangue, nas palavras da deputada Benedita. 
Nos anos 60 do século passado, queriam o mesmo por iguais métodos.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Ação controlada ou flagrante preparado?

Ao controlada ou flagrante preparado
Por Douglas Rodrigues da Silva
O Brasil vive momentos turbulentos e não é de hoje. A chamada crise política que assola o país vem se perpetuando em nossa realidade há muito tempo, pelo menos nos últimos cinco anos.
Boa parte dessa instabilidade político-social se deve à deflagração de diversas “operações judiciais e policiais” país afora, envolvendo figuras relevantes da economia e da política nacional. O processo penal e o direito penal assumiram a centralidade da pauta de debates públicos da nação.
Nas últimas semanas, notadamente com a publicidade de um acordo de colaboração premiada firmado por um grande empresário do ramo de carnes e alimentos, parece que a situação se agravou.
Como sobejamente divulgado, a colaboração premiada do referido empresário, além de sua inédita “generosidade”, pela qual foram estabelecidos “prêmios” jamais vistos nestas paragens, veio a lume questões interessantes acerca de outro instituto previsto na norma processual brasileira, qual seja, a ação controlada.
Foi divulgado pela grande imprensa que a “jogada” do empresário, para que pudesse almejar benefícios tão bons, como os vistos em sua delação, além de uma escuta ambiental na residência oficial da Presidência da República, se deu em virtude da sua conduta de auxiliar a Polícia Federal na investigação do recebimento de propina por um Deputado Federal. Esse suposto auxílio às investigações foi definido como uma “ação controlada”.
Na hipótese, o referido empresário tinha a “missão” de fazer chegar aos alvos da investigação maletas recheadas de dinheiro. As cédulas postas nas valises eram todas marcadas, os seus números de série foram registrados pela Polícia Federal, assim como as próprias malas também estavam sendo rastreadas pelos agentes federais.
Tudo muito simples. O empresário combinava o “pagamento” da propina com o investigado e permitia, assim, à Polícia Federal constatar e registrar a prática delitiva. Possibilitando a postergação do flagrante para momento futuro. Tudo absolutamente “controlado”.
Em contrapartida, pela sua colaboração, o empresário teria altos “débitos” com a Procuradoria da República, o que ensejaria num maior poder de negociação dos prêmios pela colaboração.
Bacana, não?
O problema é que tudo isso viola frontalmente a lei e sequer se presta a afirmar a prática delitiva de quem quer que seja, sendo inviabilizado seu uso como prova ou fundamentação de eventual prisão em flagrante – e vejam que sequer é tema desta coluna a questão da escuta ambiental.
Pois bem. Seguimos.
A ação controlada efetivamente existe no direito brasileiro, assim como a delação (ou colaboração) premiada, ela veio prevista na Lei n. 12.850/2013, que cuida das organizações criminosas, especificamente em seu artigo . Porém, a ação controlada, como preceitua a lei, não se aproxima nem um pouco do que foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o delator na situação posta acima. Isso, como falaremos adiante, tem outro nome.
Mas, voltemos à ação controlada.
A ação controlada é um instrumento importante na atividade de investigação, sobretudo em crimes praticados no âmbito de organizações criminosas.
O mecanismo permite, em suma, postergar o momento da prisão em flagrante a fim de viabilizar maiores elementos à investigação preliminar, assim como possibilita a identificação do maior número de envolvidos possíveis.
É, como se vê, uma autorização à autoridade policial para que possa realizar o seu dever de prender quem se encontra em estado de flagrância para momento posterior, evitando eventual delito de prevaricação, como também dá substrato para uma investigação melhor instruída, já que as informações serão maiores.
A polícia ou outra autoridade administrativa, desde que estejam em permanente vigilância das ações dos investigados, podem, pois, retardar a sua atuação, deixando espaço para que os “alvos” ajam por mais tempo, tudo visando alcançar a maior quantidade de elementos e informações relativas ao grupo criminoso.
Entretanto, cabe dizer que a ação controlada não é prova, mas uma estratégia, uma prática, uma técnica para a obtenção de provas ou informações. A prova ou meio de prova será o que for possível obter com o retardamento da ação policial (GRECO FILHO, 2014, p. 54).
Ou seja, os investigadores, munidos de informações acerca da existência de uma organização criminosa e da probabilidade da prática criminosa em determinado local, montam uma “campana” e, com efeito, procedem à vigilância constante dos investigados, registrando e colhendo o máximo de provas possíveis. Quando ficar definido que os elementos amealhados são suficientes, a polícia deve realizar a prisão em flagrante.
Por suposto que a prisão em flagrante não será relativa aos delitos anteriores, pois o estado de flagrância destes se perdeu com a postergação em razão da ação controlada, mas, sim, com relação ao delito atual – ao último crime praticado, no qual ocorreu a ação policial. Não significa impunidade dos delitos anteriores, mas apenas que eles não poderão justificar a prisão em flagrante, mas tão somente uma eventual instauração de processo penal.
Enfim, como se percebe, a ação controlada é uma espécie de flagrante postergado somada ao flagrante esperado. A autoridade policial nada faz com relação aos investigados a não ser vigiá-los.
Ela não fomenta ou induz a prática delitiva, não cria nenhuma situação de flagrância, nada. Há apenas a espera do momento mais adequado à prisão em flagrante. Toda a ação criminosa é conduzida pelos próprios investigados, sem influência ou instigação dos investigadores. Como dito, é uma verdadeira “campana”.
Disso é possível se ver que o ocorrido no caso da maleta rastreada em nada se aproxima de uma ação controlada, mas, sim, de um verdadeiro flagrante preparado pela própria Polícia Federal.
No flagrante preparado há uma verdadeira indução do crime por parte da autoridade policial ou administrativa, pela qual cria-se um estímulo ao investigado praticar o delito, “cavando” uma situação de flagrância.
O investigado, portanto, é impelido à prática de um delito por um agente provocador, normalmente um policial ou alguém a seu serviço. [...] É uma provocação meticulosamente engendrada para fazer nascer em alguém a intenção, viciada, de praticar um delito, com o fim de prendê-lo (LOPES JUNIOR, 2013, p. 815-816).
Existe, nesses casos, a impossibilidade de consumação do crime, com a consequente ausência de risco ao bem jurídico, em virtude da preparação da situação fática pela própria autoridade.
O agente, como é evidente, jamais vai conseguir concluir o iter criminis, vez que a polícia já está pronta para prendê-lo. É uma verdadeira armadilha, a qual serve para viciar a vontade do investigado, com o escopo de estabelecer o estado de flagrância.
No famoso caso das maletas rastreadas, como narrado, o que se viu não foi nada mais que um flagrante preparado. A Polícia Federal, em conjunto com o delator, armaram uma situação fática em que induziram um Deputado Federal a receber propina, configurando o crime de corrupção passiva, no momento que lhe entregaram uma valise repleta de dinheiro. Tudo estava perfeitamente encenado, tudo estava ensaiado.
Toda a situação criminosa foi criada pela própria autoridade policial e pelo delator, não pelo investigado.
Não obstante se possa argumentar que o parlamentar recebeu a maleta e a aceitou, o que de fato ocorreu, não se pode perder de vista que os fatos foram criados pelos investigadores, foram provocados. A ação não partiu da vontade livre do investigado, mas foi preparada pela polícia. Se muito, tudo serviu para mostrar a imoralidade dos envolvidos, nada mais.
Situação diferente seria se a ação de receber a maleta tivesse partido da iniciativa do parlamentar e tivesse sido apenas vigiada pela autoridade policial, sem qualquer indução dos agentes – ou seja, sem que eles mesmos fossem os responsáveis por criar a situação de oferecimento e recebimento da propina ou por angariar o dinheiro a ser dado –, pois aí sim estaríamos diante de uma ação controlada legítima.

REFERÊNCIAS
GRECO FILHO, Vicente. Comentários à lei de organização criminosa: lei n. 12.850/13. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JUNIOR. Direito processual penal. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Brasil, o país do jeitinho que não toma jeito

Não se faz concessões com a Constituição! Não podemos escolher o que achamos melhor e sim fazer valer o que está no ordenamento!
Brasil o pas do jeitinho que no toma jeito
É impressionante como o Brasil não aprende com os seus erros. Como bem disse o Filosofo politico Edmund Burke (1729-1797) “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.”, e a verdade é que nós, reiteradamente, repetimos os nossos erros, como que esperando resultados diferentes, mesmo fazendo sempre tudo igual. Nada menos que insanidade, segundo Albert Einstein.
Em nossa trajetória política como nação já tivemos os mais variados “Jeitinhos”, só de golpes foram 9 (nove) desde a Independência: 
1) A “Noite da agonia” (dissolução da Assembleia Constituinte de 1823 por Dom Pedro I); 
2) Golpe da Maioridade de Dom Pedro II (1840); 
3) Proclamação da República (1889);
 4) Golpe de 3 de novembro de 1891 (dissolução do Congresso Nacional por Deodoro da Fonseca via decreto); 
5) A não convocação de novas eleições por Floriano Peixoto, como mandava a Constituição (1891); 
6) A Revolução de 1930; 
7) O “Estado Novo” (1937); 
8) Deposição de Getúlio Vargas em 1945. e 
9) Golpe Militar de 31 de março a 2 de abril de 1964.
Acrescente-se ainda outro fato marcante em nossa história, a Emenda Constitucional nº 4 à Constituição de 1946, que instituiu o Parlamentarismo no Brasil para garantir a posse do então Vice Presidente João Goulart (Jango) no cargo de Presidente da Republica em face à Renuncia de Jânio Quadros.
E se formos contar as brigas atuais dessa polarização atual, apaixonada de lado a lado, tem mais um e logo após outro que está prestes a acontecer e que para nós, infelizmente, golpeamos a Constituição de vez em quando, ao sabor de nossas conveniências.
Ora, em todos esses casos temos pelo menos duas características comuns: 1) grave crise política e 2) a adoção de medidas, populares ou não, não previstas na Constituição, que caracterizaram quebra da ordem institucional constitucional vigente. Aqui para nós reside o grande problema e que sinceramente não podemos fazer concessões.
Diante das novas notícias que trazem ao olho do furacão, os Excelentíssimos Senhores Presidente da República Michel Temer e Senador afastado Aécio Neves, mais uma vez nos questionamos as razões que levaram a política de nosso país a esse charco de lama pútrida que quanto mais é remexido, mais levanta corpus apodrecidos a nos causar náuseas, indignação e revolta. http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/832-conversas-nada-republicanaseousadia-de-desafiar-as-instituicoes
Não diferentemente, hoje, mais uma vez assolado por uma crise política de extrema gravidade, crise esta que, na verdade, não é outra, mas a mesma que vem rolando desde o final de 2014, alimentada pelos desdobramentos da memorável fundamental Operação Lava Jato, a qual tem trazido à tona o envolvimento das maiores autoridades da República, em diversos esquemas de corrupção, todos com uma origem comum, a malfadada corrupção eleitoral, na qual pelo poder se faz de tudo.
A ousadia dos políticos brasileiros e de algumas autoridades tem desafiado a história e a própria ciência!
Uma centena de Deputados Federais, dúzias de Senadores, Presidentes das casas legislativas federais, Presidente e ex Presidentes da República, Juízes, Promotores de Justiça, Procuradores, Ministros de estado, de Tribunais de contas e até, parece, de Ministros de Tribunais Superiores, citados por delatores/corruptores que literalmente compraram a soberania, a igualdade e o bem-estar do povo brasileiro.
Ou seja, o estado de deterioração moral na política é tão acelerado, que conseguimos normalizar e institucionalizar a corrupção, de modo que não se consegue mais fazer política diferente do que infelizmente estamos vendo nesses últimos anos e que a tendência ainda é piorar!
Para completar, somada a este cancro metastado, vem a nossa famigerada cultura do Jeitinho brasileiro, do achar sempre uma solução “alternativa” àquela que está prevista constitucionalmente. Nessa esteira, temos o movimento promovido pelos partidos de oposição, ditos de Esquerda, que desde antes do sacramento do impedimento da ex Presidente Dilma Rousseff já levantavam a possibilidade de novas Eleições através de uma Emenda Constitucional – PEC visando impedir a posse do Ex Vice Presidente Michel Temer e agora, para, após a desejada renúncia ou provável impedimento deste, deixar de obedecer o disposto no Art. 81 da Lei Maior, realizar Eleições diretas sob pretextos democráticos, mas que, na verdade, ocultam interesses espúrios. Não todos, por óbvio. E ainda seremos chamados de “golpistas”. http://g1.globo.com/política/noticia/oab-decide-entrar-com-pedido-de-impeachment-de-temer.ghtml
Tal possibilidade ganhou ainda mais força depois da divulgação dos áudios que comprometeram o Presidente Michel Temer, os quais, em nossa visão, deixaram sua situação insustentável, mesmo que porventura tenham sido editados, pois não houve negativa em suas duas aparições na televisão, como bem decidiu ontem o Conselho Federal da OAB em recortar os fatos e se ater a patente omissão de tomada de posição que se exigia de um Presidente da República, além do recebimento informal e sorrateiro de um empresário investigado em cinco operações na calada da noite no Palácio do Jaburu, pela garagem.
Diante desses novos fatos, determinados grupos, em boa parte oportunistas, tentam emplacar uma PEC que já tramita na CCJ da Câmara dos Deputados, buscando inflamar a população sob pretextos de ser a melhor solução, a mais democrática, pautando-a já para terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça, aproveitando-se do momento. Não estamos aqui a emitir nossa posição pessoal, que, sem sombra de dúvidas, a par de um Congresso como esse, o melhor seria mesmo as eleições diretas com a esperança de que o povo pudesse ter aprendido e quem sabe, votaria com consciência agora.
Entretanto, não podemos continuar querendo que se prevaleça o que pensamos ser melhor. Esse é o nosso grande problema, não cumprimos objetivamente o que se tem em nossa Constituição, independente das circunstâncias. Queremos sempre mudar as regras do jogo a sabor de nossas conveniências!
Pois bem, com todas as vênias, diante dessa realidade atual, fica em nós a impressão de que o que falta ao Brasil são homens e mulheres públicos, como o saudoso Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, como o pilar da legalidade Marechal Teixeira Lott ou como o “Senhor Diretas” Ulisses Guimarães, exemplos de pessoas públicas, sobretudo no que diz respeito à Constituição e às Leis, aversos sempre aos “Jeitinhos”, e também sempre dispostos a enfrentar as consequências e sofrer os danos e consequências pela defesa intransigente do Texto Constitucional.
Todavia, a titulo de exemplo, com o fito de sermos breves, permitimo-nos focar no maior presidente que o Brasil já teve, JK.
Juscelino, em uma noite chuvosa de um 04 (quatro) de Abril, numa distante Jataí, Estado de Goiás, inaugurava a sua campanha vitoriosa rumo à presidência da República com um comício histórico. Histórico não pelo tamanho, mas pela lição de caráter e respeito à Constituição, do que tanto temos falta nestes dias tão sombrios.
Em um Brasil desintegrado, sem estradas, sem educação, sem saúde, segurança, com uma abissal distancia entre as camadas sócio econômica (Ricos, classe média baixa e miseráveis), onde somente os filhos do “Dotô” ou do “Coronê” tinham alguma perspectiva de futuro, esse país cuja maioria miserável estava distante do centro do poder, não apenas geográfico, já ali tinha a cultura do desprezo pela Constituição e pelas leis, haja vista os sucessivos golpes e a constante atmosfera de quebra da normalidade constitucional democrática que perdurou desde a Independência até o golpe Militar de 1º de Abril de 1964 (com exceção talvez aos três últimos anos do Governo JK, diga-se).
A então Capital Federal, a cidade do Rio de Janeiro, morada da elite econômica e política do país, onde o teatro político se dava, mesmo havendo determinação da Lei Maior, de que “A Capital da União será transferida para o planalto central do Pais.” (Art.  das Disposições Transitórias da Constituição de 1946).
A determinação constitucional já existia desde a Constituição de 1891, repetida no Diploma de 1934 e mantida na Carta de 1946 como uma marca indelével de nossa cultura de desprezo pela Constituição de nossa República, os políticos preferiam sempre a agradável cidade litorânea, ao nada do então quase virgem planalto central, que a Lei Maior determinava, mas simplesmente se faziam de doidos como se diz e não se cumpria a Constituição, prevalecendo sempre as vontades pessoais. Esse é e sempre foi o nosso maior problema.
Pois bem, como dizia, o ano era 1955 e o dia, 04 (quatro) Abril, a data que entrou para a história como o dia em que Brasília nasceu. Do alto de seu palanque improvisado sobre um caminhão, o então candidato, já no finzinho do evento, se surpreendeu com uma forte voz que vinha do meio de sua plateia, era “Toninho da Farmácia” a o interpelar dizendo: “O senhor disse que, se eleito, irá cumprir rigorosamente a Constituição. Desejo saber se pretende pôr em prática a mudança da capital federal para o Planalto Central”, pelo que, sem titubear, Juscelino respondeu: “Se a constituição determina que a capital Federal deve ser construída no Planalto Central, eu construirei!”.
Hoje, não levamos muito a sério as promessas de campanha e pensamos que em 1955 também não se levassem, haja vista a qualidade de nossos políticos e seu desrespeito às nossas Constituições, todavia, homens como JK sempre existiram e creio que ainda agora existam, sendo totalmente errado propalar esse discurso de que todos os políticos são corruptos e que não tem jeito. Os corruptos adoram esse discurso, porque continuam a se esconder entre todos.
Tem jeito sim e o caminho é sempre cumprir a nossa Constituição e se queremos mudá-la, que se faça em situações de normalidade e não para se ajustar a possíveis interesses específicos em uma dada situação. Foi sempre assim, mas podemos junto com a limpeza de sujeira que estamos fazendo no país, acabar com esse jeitinho e começar a cumprir sem concessões a nossa Carta Magna.
Lembramos as várias vezes que assistimos o excelente e premiado documentário “Os Anos JK – Uma Trajetória Política” (1980), o qual termina com a memorável afirmação: “JK personificou na memória brasileira a viabilidade do regime democrático […] e o respeito incondicional a Constituição.”.
Entretanto, haverá aqueles que dirão: “Mas Respeito à Constituição apenas no que toca a construção de Brasília em uma promessa de campanha não significa nada, não prova nada.”, pelo que responderemos, verdade, contudo o respeito de JK à Constituição foi muito além da construção de Brasília, muito além da campanha, se comprovou no trato com o Legislativo e sua relação com ele (Executivo e Judiciário) durante o seu mandato, do que é exemplo o caso do telegrama confidencial divulgado à época pelo jornal do então Deputado Carlos Lacerda da UDN, seu maior adversário político, considerada a maior derrota de Juscelino no Congresso, ao qual solicitou autorização da Câmara para que Lacerda fosse processado pela divulgação de tal documento, o que foi negado pela Casa onde o Governo tinha maioria folgada.
Nas palavras do então Vice Líder da UDN:
“… e nem por isso a democracia foi ferida, nem por isso no dia seguinte a Câmara deixou de funcionar. E com isso, o Sr. Juscelino Kubitschek deu uma demonstração de respeito ao Congresso, de respeito à Constituição, limitando a sua atitude, indo até onde podia ter ido que é ir até a votação. Desde que a Câmara na sua soberania negou a licença, ele se curvou e como presidente da Republica, demonstrou que era o primeiro e o maior cumpridor da Constituição.”
Em nossos tempos isso não parece nada, mas para uma época em que fechar o parlamento era quase que normal, tal demonstração de respeito à Constituição era praticamente inédito, contudo, nos permitiremos citar mais um fato sobre JK, a demonstrar seu respeito incondicional pela Constituição. Aliás este fato em parte já foi citado mais acima, trata-se da Emenda nº 4 à CF/1946, que instaurou o Parlamentarismo no Brasil, meio usado para garantir a posse de Jango como Presidente.
JK, então Senador por Minas Gerais foi um dos 6 Senadores (Juscelino Kubitschek (PSD), Saulo Ramos (PTB), Guido Gondim (PRP), Cunha Melo (PTB), Ari Viana (PSD) e Jarbas Maranhão (PSD) a dizer não a mais esse “Jeitinho” brasileiro em não cumprir a Constituição sob pretexto de uma solução melhor encontrada, claro, fora da Constituição.
Sabemos os desdobramentos que se seguiram e culminaram com o Golpe Militar de 64. Não se pode dizer que, caso tivéssemos permanecido no Presidencialismo naquele momento, não teríamos o golpe, ou mesmo, que ele não teria sido antecipado.
O certo é que, novamente, o “Jeitinho” não solucionou o problema e nem solucionará agora, porque mesmo se tendo ciência que atualmente temos um Congresso muito ruim, não podemos subjetivamente apostar em descumprir a Constituição e entregar ao povo o direito de votar antes do momento correto.
O que podemos afirmar com certeza é que já passou da hora de preferirmos cumprir a Constituição aos “Jeitinhos”, sob pena de sempre repetirmos as nossas tragédias. Não podemos cometer mais este erro de fazer um remendo aonde não tem rasgo porque achamos que ficaria mais bonito. O lado subjetivo sempre sendo preferido ao objetivo.
E eventual emenda a Constituição, pelo precedente do STF ADIN 3685, teria que respeitar o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 CF), logo o caso em que o ordenamento jurídico como um todo prever eleições diretas seria cassação dos direitos políticos de toda a chapa, pois aí não seria vacância, discussão que precisamos tratar em futuros textos, contudo insistimos em deixar de lado as regras objetivas do jogo e isso nunca vamos aceitar, aderindo sempre a linha de firmeza de Lênio Streck ao cumprimento da Carta Magna sem concessões, por menor que sejam, já que se há uma Constituição, o razoável e normal é cumpri-la,
É imperioso nos lembrarmos das palavras de Gustavo Capanema, quando da promulgação da Constituição de 1946: “Decretar a Constituição é um ato de grandíssima importância, mas cumpri-la é o supremo dever.” e fazermos cumprir a Constituição, no caso, realizando eleições indiretas, em havendo a renúncia ou impedimento do Presidente Michel Temer, em vez de tentarmos mais um “Jeitinho” para que se realizem eleições diretas, porque pensamos que sempre será esse o melhor, independentemente do momento ser diferente e, por exemplo, o Congresso ser muito ruim.
Que paguemos por nossos erros em termos escolhidos um Congresso ruim e possamos na próxima oportunidade melhorar e não continuar descumprindo o que tem de bom em nosso país, como fez em outro momento histórico o Presidente JK, que deve servir de referência no momento atual. Sinceramente, não temos esse direito de continuar descumprindo nossa Constituição.
Por Herval Sampaio e Samir Albuquerque
REFERÊNCIAS
FERNANDES, Cláudio. "Quantos golpes de Estado houve no Brasil desde a Independência?"; Brasil Escola. Disponível em. Acesso em 16 de maio de 2017.
TENDER, Sílvio. Documentário: Os Anos JK – Uma Trajetória Política” (1980). Disponível em: <> Acesso em: 16 de Maio de 2017.
PAIM, Lorena. Parlamentarismo, a saída negociada para garantir posse de Jango. Disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/parlamentarismoasaida-negociada-para-garantir-posse-de-jango/ > Acesso em: 16 de Maio de 2017.